Acidentes a caminho do trabalho tiveram alta de 33% nos últimos três anos no AM

13/11/2012 08:02

Manaus - Nos últimos três anos, o Amazonas registrou um aumento de 33,9% nos casos de acidentes no percurso de ida ao trabalho ou na volta do serviço para casa. Os números são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mostram que de 2009 até 2011, 2.713 trabalhadores foram vítimas do chamado acidente de trajeto. Só no ano passado, foram informadas 1.038 ocorrências à previdência social.

Em 2009, esse tipo acidente de trabalho foi responsável por 775 casos, evoluindo para 900 em 2010. Da Região Norte, o Amazonas é o segundo Estado com a maior incidência desse tipo de incidente, ficando atrás apenas do Pará, que acumulou um total de 3.580 registros de 2009 até 2011.

É considerado acidente de trajeto, o fato ocorrido no caminho feito pelo trabalhador da sua residência até a empresa e vice-versa. O enquadramento também independe do meio de locomoção do empregado, portanto, sem, importar se ele estava a pé, de carro próprio ou pelo transporte público.

É importante, no entanto, que o ocorrido seja registrado no caminho habitual da vítima e dentro dos horários compatíveis com a chegada de um ponto para o outro.

O perito médico previdenciário do INSS, Evandro Miola, faz algumas ressalvas sobre esse tipo de acidente de trabalho e afirma que, se houver alguma mudança brusca no trajeto, como uma ida ao bar, isso pode não configurar um acidente de percurso.

O aumento da frota de veículos e a conscientização dos trabalhadores tem refletido no avanço das estatísticas. “Tem que haver um nexo cronológico. É considerada a distância, o transporte e o trânsito e se o trabalhador não desviou o caminho. Existem situações excepcionais, como uma parada na farmácia, apenas para comprar algum remédio e ali houver um assalto. Há quem entenda que ele não desviou o caminho. Cada caso é analisado”, explicou.

Direitos iguais para ocorrências diferentes

O que poucas pessoas desconhecem é que o trabalhador que se acidenta no percurso de ida ou de volta do trabalho possui os mesmos direitos de quem sofre o mesmo problema nas dependências da empresa. O médico previdenciário ressalta que, no caso de afastamento por mais de 15 dias, o procedimento é o mesmo.

“A empresa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Quando ele retornar ao trabalho, possuirá os mesmos direitos de quem se acidentou dentro da empresa, que são a estabilidade por 12 meses depois do retorno e pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento”, informou Miola.

O acidente de trabalho no trajeto pode ser contestado tanto pela empresa quanto pelo próprio funcionário. Segundo o médico previdenciário do INSS no Amazonas, Evandro Miola, quando as companhias têm dúvidas, elas chegam a investigar os casos.

O médico explica que o mesmo acontece quando a companhia não reconhece que foi acidente de percurso. Conforme o especialista, o próprio sindicato ou a vítima pode juntar os elementos e exigir que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) promova a mudança do o enquadramento. Esse tipo de indagação é feita na esfera administrativa da Previdência.

Primeiro registro deve ser feito em hospital

O médico do INSS dá ainda algumas dicas para quem sofre um acidente de trajeto. “Se possível, a pessoa precisa declarar logo no hospital, que estava no trajeto da empresa ou voltando para casa, pois isso vai ficar registrado no prontuário. Se for um assalto, ou roubo que envolva lesão corporal, é necessário um  boletim de ocorrência. Além disso, é de extrema importância informar de imediato à empresa o que aconteceu e, se possível, juntar testemunhas que possam ajudar com um depoimento”, aconselhou.

O superintendente regional do Trabalho e Emprego, Dermilson Chagas, ressaltou que  cada caso precisa passar por um estudo técnico, para saber se a pessoa  estava de fato no percurso. Ele informou, ainda, que praticamente todas as empresas realizam algum tipo de investigação.

Mediante esclarecimento ou não, o trabalhador procura os seus direitos e começa a descobrir seus direitos. “Dificilmente a empresa reconhece a culpa no primeiro momento. O difícil é conseguir o benefício, pois o processo é mais demorado do que se fosse um  acidente dentro da empresa”, afirmou Chagas.

Fonte: D24 AM