Ambiente de trabalho: Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes
Registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais detrabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável eecologicamente equilibrado. Alertar as empresas de que acidentes de trabalhosão previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão deriscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo.Essas são duas das 10 proposições presentes na Carta de Brasília, divulgada nasexta-feira (21/10).
O documento é assinado pelos participantes do Seminário de Prevenção deAcidentes do Trabalho que aconteceu na quinta e na sexta no Tribunal Superiordo Trabalho. Ele propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas,trabalhadores e a sociedade em geral para atacar, de forma eficiente, o graveproblema dos acidentes de trabalho no país.
Especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus pontosde vista durante o encontro. O material virou a Carta de Brasília, que prega anecessidade de instituição de políticas públicas “realistas e eficazes” parasolucionar um problema que “atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”.Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Leia abaixoa íntegra da Carta de Brasília:
Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho,organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21de outubro de 2011, vêm a público para:
1. Expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado ecrescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atingediretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;
2. Alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e,por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constitueminvestimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;
3. Recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normasde segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregadocolaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover arespectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura deprevenção de acidentes;
4. Afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve terprimazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condiçõesdesfavoráveis;
5. Registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locaisde trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudávele ecologicamente equilibrado;
6. Exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, emvigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meioambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e detreinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com oobjetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos ostrabalhadores;
7. Conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da OrganizaçãoInternacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúdeno Trabalho;
8. Encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, depolítica nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;
9. Proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção edifusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente,bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiaisrelativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementaçãode políticas públicas realistas e eficazes;
10. Convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação deesforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível osacidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.
Brasília, 21 de outubro de 2011.
Fonte: Consultor Jurídico