Artigo: Falsificar atestado justifica a demissão por Justa Causa

01/04/2013 23:14

Faltas ao trabalho são recorrentes em qualquer empresa e o "fenômeno" tem até nome: absenteísmo - que pode ser classificado em duas vertentes, que são "motivos de saúde" (ocupacional e assistencial) e "não motivos de saúde".

Uma pesquisa realizada pela Clínica Delphi de Medicina e Segurança do Trabalho em 2011 apontou que 45% dos casos de ausência no trabalho não têm justificativa. Já as principais razões para faltas justificadas são doenças e cirurgias relacionadas às lesões na coluna.

Dor nas costas lidera as queixas no ambiente de trabalho – responsável por cerca de 160 mil licenças anuais no Brasil, segundo o Ministério da Previdência Social. Em Maringá, o diretor da Labore Saúde Ocupacional, George Coelho, aponta que as justificativas mais frequentes são doenças sazonais.

"No inverno gripe, no verão intoxicação alimentar", exemplifica. Ele ainda observa que há um aumento notável em doenças psiquiátricas, Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e faixa etária - "a população envelheceu e isso influencia também nas faltas".

Coelho destaca que o principal problema é a facilidade no acesso a atestados médicos. "É um problema social muito grande e algumas pessoas agem de má fé por estarem insatisfeitas com o trabalho", afirma.

Ele dá exemplos que já teve acesso, de pessoas que transformaram o número "1" em "4" dias, e o "01" em "90". A consequência disso é a perda de produtividade e dinheiro das empresas.

"De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso de atestado médico falso pode gerar demissão por justa causa sob a alegação de ato de improbidade do funcionário na esfera trabalhista", alerta a advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho Lizeth Sandra Ferreira Detros. Com a prática constante desse ato, o empregado quebra a confiança existente com o empregador – contato indispensável para a manutenção do vínculo empregatício.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o uso de atestado falso justifica a demissão por justa causa. "Esse ato pode gerar uma notícia crime e a autoridade pública local instaurar um inquérito", diz. Tal ato pode ser enquadrado nos artigos 301, § 1º ou 304 do Código Penal.

Outro caso recorrente é a solicitação de 30 dias de atestado – a partir do 15º dia o Ministério da Previdência Social concede o benefício do auxílio-doença, permitido para quem recebe atestado médico por mais de 15 dias consecutivos.

A emissão de atestados falsos é outra queixa que tem chegado à delegacia regional de Maringá do Conselho de Medicina. "Recebemos algumas denúncias duvidando da autenticidade dos atestados. Nós encaminhamos ao departamento jurídico", esclarece o diretor regional Raul Bendlin.

Na maioria das vezes a constatação é apenas do carimbo no atestado. "O que não corresponde à verdade e geralmente são pessoas leigas que falsificam", diz. Já aconteceu de o carimbo de algum médico ser roubado e, nesses casos, o direcionamento indicado por Bendlin é registrar um Boletim de Ocorrências com a queixa "para isentar de culpa o dono do nome do carimbo".

O Conselho Regional de Medicina não tem poder punitivo em casos de falsificação por parte do empregado que apresenta um documento falso mas, se for descoberto o envolvimento de algum profissional da área na emissão do documento, é possível recorrer. "É caso de suspensão ou cassação do diploma", afirma.

CONFIRME
Informações que devem constar no atestado para que seja considerado válido:

Tempo de dispensa por extenso e numericamente

O diagnóstico só pode constar no atestado sob autorização do paciente

Assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo, constando nome completo e registro no respectivo conselho profissional

Data de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado devem coincidir.

Fonte: O Diário.com