Artigo: O Judiciário e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
A Lei 10.666/03, regulamentada pelo Decreto 6.957/2009, instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) —mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O índice FAP é um multiplicador do RAT em um intervalo de 0,5 a 2. Com isso, o SAT — que prescreve a incidência de alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários da pessoa jurídica — pode ser reduzido pela metade ou majorado em até 100%, de acordo com as estatísticas de acidente do trabalho registradas pela empresa no período base de 12 meses.
A medida, na teoria, visa realizar o primado da igualdade, na medida em que o zelo do empregador com a segurança do ambiente de trabalho importa sua premiação com um FAP redutor (até 0,5), enquanto que por outro lado pune o alto índice de sinistralidade laboral com a majoração da carga tributária (FAP máximo 2).
Sentindo-se injustiçados com a nova forma de cálculo e como a mesma foi instituída, empresas têm procurado o Judiciário para questionar a legalidade do FAP, face aos princípios da legalidade tributária, na sua acepção de reserva absoluta de lei. Revelando-se, portanto, inconstitucional a metodologia de cálculo do FAP, já que esta foi instituída por decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social.
A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), por exemplo, ajuizou Ação Coletiva e obteve sentença favorável da Justiça Federal de Porto Alegre, para afastar a aplicação do FAP.
As Cortes Especiais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região estão com o assunto em pauta para definirem se a norma é ou não inconstitucional. A questão, porém, será resolvida mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).
* Marcia Barbosa é diretoria da Branco Advogados.
Fonte: Jornal do Brasil