Aumento da cobrança do RAT com o FAP por decreto viola Constituição Federal, alerta advogado tributarista

01/11/2011 13:38

“O aumento da cobrança do RAT com a criação do Fator Acidentário Previdenciário por decreto e, em até 100%, viola a Constituição Federal", alerta advogado em palestra no Fórum das Agroindústrias.

São Paulo – Aumento da carga tributária para as empresas e validade constitucional deste aumento com a criação e aplicação do FAP por decreto, conforme instruções constantes de resolução do Conselho Nacional da Previdência Social foram debatidos em palestra realizada na quinta-feira [16/11], no Fórum das Agroindústrias que aconteceu no 22º Congresso Brasileiro de Avicultura, em São Paulo. O advogado e professor de Direito Tributário Fabio Calcini*, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, analisou em sua palestra o aumento da carga tributária sobre à contribuição para o RAT (Riscos de Acidente de Trabalho, antigo SAT – Seguro de Acidente do Trabalho) com alíquotas que variam de 1%, 2% e 3%, conforme o grau de risco, incidente sobre a folha de salário e remunerações. No ano passado, com a aprovação do FAP pela Lei n. 10.666/2003 por meio do artigo 10, o Governo Federal aumentou a cobrança desse imposto em até 100%.

“A delegação feita pela lei em favor do Poder Executivo para majorar a contribuição sobre o RAT mediante decreto e, em até 100%, viola a Constituição Federal, especialmente quanto ao princípio da legalidade tributária. Somente lei pode criar ou majorar tributos. Isto porque, as únicas exceções, onde a Constituição Federal permitiu a manipulação de alíquotas (aumentando ou diminuindo), são aquelas vinculadas aos Impostos de Importação, Exportação, IOF e IPI”, explica o advogado. Para uma plateia de profissionais do setor da agroindústria e da alimentação presentes no Fórum, o advogado enfatizou a importância das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal, que objetivam reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n. 10.666/2003 que normatizou essa cobrança. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), sob número ADI n. 4397, bem como pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC), sob número n. 4.660 que aponta o movimento de setores empresariais contra a aplicação do novo tributo.

"A importância da discussão da cobrança do Fator Acidentário Previdenciário não decorre somente do relevante aumento da carga tributária sobre a folha de salário, mas também pelo fato de que, caso se reconheça a constitucionalidade desta lei, estaremos abrindo um preocupante precedente capaz de diluir o princípio da legalidade tributária, direito e garantia fundamental do contribuinte, ao nada jurídico na prática”, reforçou Fabio Calcini, advogado do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

As duas ações existentes estão sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. "Essas ações serão fundamentais para a evolução da matéria e merecem a atenção dos setores produtivos do Brasil", avalia Calcini. O advogado explicou ainda que a permissão legal para majorar a contribuição vem causando um significativo grau de insegurança jurídica aos contribuintes, pois há uma grave indeterminação na apuração do percentual que será aplicável as alíquotas do RAT , causando a majoração do tributo. “É a indeterminação já existente para o cálculo do RAT sobre a indeterminação ainda maior do novo FAP”, finalizou o advogado.

Perfil de Fábio Calcini -É mestre e doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP, especialista em Direito Tributário Internacional pela Universidad de Salamanca – Espanha, e também pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Na área acadêmica, atua como professor de graduação e pós-graduação na UNISEB-COC, como professor convidado na Fundação Álvares Penteado (FAAP), PUC/SP, IBET, na Universidade Estadual de Londrina (UEL), entre outras. O advogado ainda é autor das obras “Limites ao Poder de Reforma da Constituição: o embate entre gerações” e “O Princípio da Razoabilidade: um limite à discricionariedade administrativa”, ambos publicados pela Editora Millennium, bem como é co-autor dos livros "Processo Adminitrativo e Judicial Tributário", Pis e Cofins e o regime da não-cumulatividade, "Processo Judicial Tributário", Parcelamento Tributário, Direito Tributário Cooperativo, Mandado de Seguranca em materia tributaria. É sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia- Fundado há 42 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. Todos os sócios possuem mestrado cujo plano de carreiras do escritório contempla essa realização. Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008.

Fonte: www.brasilsalomao.com.br