Ceará registra 100 acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes
Apesar de o trabalho precoce ser proibido pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes brasileiros não apenas trabalham. Eles também se acidentam no exercício de atividades profissionais. Conforme o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, o Ceará registrou, entre 2006 e agosto de 2011, um total de 100 acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos. Em todo o País, o número chega a 5.353 ocorrências, das quais 58 com vítimas fatais.
Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os números são apenas indicadores de uma realidade que é muito mais grave, tendo em vista que, mesmo nos Estados onde o sistema de saúde encontra-se mais atento à questão, ainda há subnotificação. Significa que outras tantas ocorrências de acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes passam distante do necessário registro. “Até mesmo os acidentes que atingem trabalhadores adultos são subnotificados. Imagine quando a vítima é uma criança ou um adolescente, que expõe um agravante à situação”, observa.
Os números do Ministério da Saúde apontam que, em números absolutos, o Ceará fica atrás apenas de Alagoas (101), Santa Catarina (191), Minas Gerais (253), Paraná (262) e São Paulo (3.660) em ocorrências. Todos os casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como graves, em razão da proibição legal de trabalho insalubre ou perigoso para menores de 18 anos. Já entre adultos, é considerado grave o acidente de trabalho que provoca mutilações. Os setores de atividade com maior número de ocorrências são a indústria de calçados, o setor de serviços alimentícios e o comércio.
Conforme os dados do Ministério da Saúde, dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidente de trabalho a cada dia no Brasil. Uma criança ou adolescente morre a cada mês em razão de acidentes de trabalho no País. “É fato inquestionável que, por estarem em processo de formação física e intelectual, a criança e o adolescente não têm ainda as mesmas habilidades que o adulto. E isso foi devidamente levado em conta pelo legislador ao proibir, corretamente, o trabalho perigoso ou insalubre para menores de 18 anos”, acrescenta o procurador. Ele frisa que os equipamentos de proteção individual (EPIs), em regra, também não costumam ser adequados à estrutura corporal da criança ou do adolescente.
Em muitos casos, conforme Antonio de Oliveira Lima, máquinas e equipamentos não são adequados ergonomicamente à altura e estrutura corporal do trabalhador precoce que já tem um campo de percepção (visão) menor e uma pele mais fina (maior risco de intoxicação). “Por estas e outras razões, como o favorecimento à evasão escolar e ao baixo rendimento nos estudos, temos, cotidianamente, tentado alertar a sociedade para os malefícios do trabalho precoce à saúde e à educação da criança e do adolescente”.
LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
NÚMEROS - A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, aponta que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) estavam em situação de trabalho no Ceará em 2009, segundo a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE
4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País, segundo a Pnad 2009.
5º lugar no ranking nacional é a posição do Ceará no que se refere à exploração do trabalho de crianças e adolescentes (5 a 17 anos), considerando o percentual de meninos e meninas em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária em cada Estado. O Ceará (13,46%) ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).
Fonte: Direito CE