Construtora firma TAC perante MPT-AC no qual terá de destinar R$ 100 mil para qualificar trabalhadores
19/01/2012 16:13
Rio Branco (AC) - Uma construtora em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho de Rio Branco(AC), vai pagar a importância de R$ 100 mil, a título de reparação por dano moral coletivo causado à sociedade acriana. O valor vai ser revertido em cursos de qualificação e aperfeiçoamento de trabalhadores acrianos, os quais devem ser oferecidos no prazo de seis meses. O termo foi assinado em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Marielle Rissane Guerra Viana.
Além do dinheiro, a Construtora também assumiu o compromisso de ajustar sua conduta quanto ao cumprimento da legislação trabalhista com a adoção de uma série de medidas como: fornecer gratuitamente aos seus empregados e exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), devendo orientar e fornecer treinamento, bem como substituir EPIs danificados ou extraviados (prazo imediato); Elaborar, implementar e manter atualizado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no prazo de sessenta dias.
O programa a ser implementado deverá apresentar descrição de cada atividade desenvolvida pelos operários, com a discriminação dos riscos ambientais, devendo serem observadas as questões ergonômicas, de forma detalhada e específica, com o número de empregados por função, vinculando os exames clínicos e complementares aos riscos específicos, além da programação de atuação preventiva.
A empresa também deverá encarregar um profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está exposto cada trabalhador a ser examinado, quando da realização dos exames médicos admissionais, períodos e demissionais. Para cada exame médico realizado, deve ser emitido o atestado de saúde ocupacional, entre outras obrigações referentes ao PCMSO.
Nos termos do TAC proposto pela procuradora Marielle Rissane e aceito pela Construtura consta que a empresa também deverá elaborar, implementar e manter atualizado o PCMAT – Programa das Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção (no prazo de sessenta dias) e nos casos não contemplados pelo PCMAT, elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), devendo este ser apresentado à fiscalização sempre que por esta solicitado.
Em outra cláusula do TAC, a empresa está comprometida a patrocinar a capacitação e qualificação de seus empregados que exerçam funções que demandem cuidados especiais de segurança e a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora NR n.5, da Portaria n. 3.214/78, em conformidade com o número de empregados e a atividade exercida pela empresa.
Com prazo imediato para cumprir a obrigação, a empresa deverá disponibilizar instalações sanitárias em perfeitas condições de higiene e estado de conservação, constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, bem como uma unidade de chuveiro, para grupo de dez trabalhadores ou fração e em 45 dias providenciar local que garanta condições de conforto por ocasião das refeições. O local deve atender exigências mínimas como ter cobertura para proteção de intempéries, capacidade para atender todos os trabalhadores no horário das refeições, ter ventilação e iluminação (natural ou artificial), ter lavatórios nas proximidades ou em seu interior, ter assentos suficientes para atender a todos os usuários, ter depósito com tampa para detritos e não ter comunicação direta com as instalações sanitárias.
A multa pelo descumprimento das cláusulas constantes no termo firmado pode atingir até R$ 480 mil. O valor fixado pelo MPT para o descumprimento, por cláusula, foi de R$ 30 mil. O termo firmado possui 16 cláusulas, algumas com até cinco parágrafos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho