Em 2011, falta de segurança no trabalho provocou mais de 700 mil acidentes

18/09/2012 14:09

Estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugerem que mais de dois milhões de trabalhadores brasileiros morrem por ano em virtude de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, muitas delas por conta das condições inseguras. Isso significa a média de três pessoas morrendo por minuto. Em 2010, 701.496 acidentes foram registrados no país, sendo 2.712 fatais e 14.097 incapacitantes permanentes, um custo que chega a R$ 57 bilhões de reais por ano. Mais de 30 anos após a publicação da Lei 6514/77, que regulamenta as normas necessárias para a prevenção de acidentes de trabalho, o Brasil ainda segue na busca pela melhoria contínua das condições do trabalho e da promoção da saúde, e em busca da redução dos índices de acidentes, em especial os de natureza incapacitantes e os fatais.
        
Flávio Freitas Dinão, coordenador da Câmara Especializada de Engenharia de segurança do CREA-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) e engenheiro operacional eletrotécnico e de segurança do trabalho, a prevenção de acidentes do trabalho é uma arte da engenharia de segurança que serve a todas as demais engenharias. “Ela facilita o exercício responsável do que a lei determina como pertinente a cada uma das engenharias. O engenheiro de segurança do trabalho deve ser pleno na atuação de sua formação inicial e implacável na sua atuação como engenheiro de segurança. Dessa forma, age na prevenção de acidentes e auxilia nesta que é uma obrigação do Estado e dever de todos”, diz.
        
Para ele, o mérito pelo amplo debate do tema é creditado aos meios de comunicação e às ações governamentais. “Essas iniciativas têm permitido a responsabilização cível e criminal, bem como a mobilização e conscientização de empresários”, reconhece. Ainda segundo ele, as ações do Sistema Confea/CREA, como a criação das Câmaras Especializadas e o aumento da fiscalização da atuação de Engenharia de Segurança do Trabalho ajudam a difundir a importância do assunto.

Na região de Cianorte, o mercado profissional de engenharia em segurança do trabalho não está comportando a demanda. O engenheiro civil Alex Godoy da Silva, inspetor da regional Cianorte do CREA e integrante da Câmara de Engenharia Civil afirma que há espaço para profissionais especializados em segurança do trabalho atuarem nas indústrias e usinas da região. Na avaliação do inspetor, a necessidade da especialização no tema pode estar entre as causas da falta de profissionais.
“O engenheiro de segurança do trabalho precisa se graduar como engenheiro e depois cursar a especialização específica, pois deve estar preparado para elaborar um eficaz e abrangente plano de risco”, explica. De acordo com o inspetor, na falta de engenheiros, empresários da região estão contratando técnicos em segurança do trabalho. “O que se faz com certa frequência é contratar o estudo com um engenheiro e depois deixar para o técnico a sua execução dentro da empresa”, diz Silva. Nestes casos, segundo ele, é importante que, sempre que possível, o trabalho ocorra de maneira conjunta entre engenheiros e técnicos, de maneira que seja possível ter uma visão mais ampla da complexidade e da aplicação dos estudos.

Pontos a serem observados na execução de uma obra
*união da engenharia executiva à engenharia de segurança preventiva;
*gestão de todos os aspectos de engenharia;
*inclusão dos resultados da prevenção de acidentes como indicadores de negócio do empreendimento;
*constituição de uma Comissão Interna de Acidentes do Trabalho (CIPA) atuante junto aos trabalhadores;
*implantação de um Manual de Análise de Risco abrangendo todas as etapas com avaliação dos riscos e as correspondentes ações preventivas;
*elaboração do Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT);
*apresentação das normas e procedimentos de segurança do trabalho a todos os trabalhadores;
*reuniões gerenciais com avaliação do desempenho do item segurança e um Plano de Diálogo Diário de Segurança compatível com a etapa da obra.

Legislação específica possui 35 normas
A legislação atualmente em vigor no país é formada por 35 normas regulamentadoras (NRs), sendo cinco as principais:
NR-05 – Comissão Interna de Acidentes do Trabalho (CIPA); 
NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR-18 – PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT)
PNSST – Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (lançado em novembro de 2011 pela presidente Dilma Housseff).

Fonte: Paranashop