Empresa de telefonia é condenada por más condições de trabalho

10/05/2011 13:47

A empresa do ramo de telefonia, Telecom/GVT, foi condenada a pagar indenização moral coletiva, no valor de 50 mil reais, por permitir que trabalhadores terceirizados fossem submetidos a riscos de acidentes de trabalho. A ação civil pública com pedido de tutela antecipada, foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso.

A sentença condenando a empresa Global Village Telecom Ltda, a GVT, a assumir as responsabilidades pelas irregularidades trabalhistas praticadas contra empregados terceirizados, também determina que a empresa regularize as condições de trabalho, sob pena de pagamento de multa no valor de 5 mil reais por dia e a cada trabalhador que for lesado nos seus direitos, (Proc. n. 00648.2009.006.23.00-5).

A decisão é do juiz do Trabalho substituto, André Gustavo Simionatto Doenha Antonio; atuaram no processo as procuradoras do Trabalho, Virginía Henrique e Marcela Monteiro Dória.

Além da condenção por dano moral coletivo, a Telecom deverá sempre cumprir com as obrigações de fazer, previstas nas normas de saúde e segurança no trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a responsável por manter o seu meio ambiente de trabalho seguro aos emrpegados, e também o ambiente de qualquer empresa que ela vier a contratar.

Segundo o juiz do Trabalho, a empresa fica obrigada a observar a jornada legal de seus empregados respeitadas as condições mais favoráveis previstas em instrumentos normativos sendo facultadas a compensação de horários e a redução mediante acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva.

A procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória, destacou que o MPT tentou os meios administrativos para promover uma solução amigável com a Telecom, mediante o termo de ajustamento de conduta, sem sucesso, resultando na ação civil pública.

O MPT, no curso do procedimento administrativo, detectou que a empresa, de fato, procedia a inúmeras dessas irregularidades trabalhistas investigadas bem como que dentre as atividades que ali desempenhadas e que expunham os trabalhadores a maiores riscos, os mais graves eram suportados pelos empregados das empresas ditas “terceirizadas”, a exemplo dos que trabalhavam em serviços da planta externa da empresa de telefonia.

 

Fonte: 24 Horas News