Justiça dá direito ao FGTS para aposentado por invalidez

05/07/2011 12:01

Aposentado por invalidez ganha na Justiça direito aos depósitos do FGTS. TST considera que empresas devem pagar benefício durante afastamento por doença

Quem se aposentou por invalidez devido a acidente ou doença do trabalho tem o direito de continuar recebendo o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do seu empregador, segundo entendimento da Justiça. O FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador ou, no caso do aposentado, ao que ele estaria ganhando se estivesse na ativa.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), a mais alta instância da Justiça do Trabalho, dá decisão favorável ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe aposentadoria por invalidez acidentária. No entendimento do tribunal, a aposentadoria do trabalhador não significa um cancelamento do contrato de trabalho, mas apenas uma suspensão. E essa suspensão não significa o fim das obrigações trabalhistas.

Atualmente, o depósito do FGTS continua sendo pago pelo empregador quando o trabalhador fica afastado de maneira temporária recebendo o auxílio-doença acidentário --benefício pago pelo INSS a quem sofre doença ou acidente de trabalho.

Fonte: Correio do Povo de Alagoas