Justiça dá direito ao FGTS para aposentado por invalidez
Aposentado por invalidez ganha na Justiça direito aos depósitos do FGTS. TST considera que empresas devem pagar benefício durante afastamento por doença
Quem se aposentou por invalidez devido a acidente ou doença do trabalho tem o direito de continuar recebendo o depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do seu empregador, segundo entendimento da Justiça. O FGTS equivale a 8% do salário do trabalhador ou, no caso do aposentado, ao que ele estaria ganhando se estivesse na ativa.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), a mais alta instância da Justiça do Trabalho, dá decisão favorável ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe aposentadoria por invalidez acidentária. No entendimento do tribunal, a aposentadoria do trabalhador não significa um cancelamento do contrato de trabalho, mas apenas uma suspensão. E essa suspensão não significa o fim das obrigações trabalhistas.
Atualmente, o depósito do FGTS continua sendo pago pelo empregador quando o trabalhador fica afastado de maneira temporária recebendo o auxílio-doença acidentário --benefício pago pelo INSS a quem sofre doença ou acidente de trabalho.