Justiça de Rondônia manda indenizar preso que sofreu acidente de trabalho em presídio

19/01/2012 15:14

 

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram o Governo do Estado a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais e estéticos o apenado Rubens Souza Silva, que sofreu um acidente de trabalho dentro da penitenciária que lhe custou a perda de alguns dedos da mão.


O processo foi julgado improcedente pelo Juízo da primeira instância (4ª Vara Cível de Ji-Paraná), obrigando o apenado a procurar o Tribunal. O acidente aconteceu em 2008, quando Rubens trabalhava como marceneiro em um das alas do presídio, na associação de Proteção e Assistência aos condenados de Ji-Paraná-APAC/JP.


Segundo os advogados do apenado, o Estado, através da direção do presídio, foi negligente, uma vez que o atendimento ao acidentado ocorreu de maneira morosa e, portanto, decisiva nas sequelas irreparáveis nas mãos da vítima. O Tribunal concedeu a indenização, mas negou a pensão vitalícia, pois o acidente não diminuiu a capacidade laborativa do preso.


Em seu relatório, o relator desembargador Walter Waltenberg lembrou que as regras mínimas de proteção aos presos estabelecidas no 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, os presos que trabalham nos estabelecimentos prisionais têm os mesmos direitos dos trabalhadores livres no que se refere à proteção, segurança e saúde no trabalho.


o autor teve amputada a falange distal do 2º dedo e lesão traumática no terceiro dedo da mão direita, mas sua invalidez é apenas parcial para o trabalho. De acordo com o laudo pericial o apenado teve uma diminuição de 15% em sua capacidade laborativa. Segundo o preso afirmou durante a perícia, ele ainda exerce suas atividades de marcenaria, utilizando-se de um ímã para pegar os pequenos objetos metálicos, como pregos e parafusos

 

Fonte: Rondônia Dinâmica