MPT firma TAC para garantir alojamento adequado para operários na BA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC) com as empresas Serv Monte - Serviços de Engenharia e Montagens Industriais Ltda. e Sólida Estruturas Pré-Moldadas Ltda. para que elas se comprometessem a manter alojamentos para os operários de todas as suas obras com condições de saúde e segurança adequadas, conforme as normas reguladoras de números 18 e 24, esta última utilizada para o caso de as empresas optarem por alojar seus empregados em casa ou pousada. Na mesma ação, a Sólida se comprometeu em adquirir equipamentos para Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ambiente e Trabalho, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, no valor máximo de R$77.900,00.
“A escolha da destinação de bens para o Programa de Pós-Graduação se deu em virtude das pesquisas realizadas na área de saúde e segurança do trabalho, o que, por certo, se reverterá em prol da sociedade”, afirma a procuradora do trabalho Janine Milbratz Fiorot. O acordo foi fechado em audiência realizada na tarde da última sexta-feira (20) na sede do órgão, no Corredor da Vitória. O inquérito foi motivado por fiscalização realizada no último dia 25 de julho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, que encontrou empregados alojados em situação irregular. A autuação feita pelos fiscais do trabalho foi comunicada ao MPT, que instaurou inquérito para apurar o caso e tomar as medidas necessárias para corrigir os problemas encontrados no canteiro de obras, além de evitar que eles se repitam em outras obras das duas empresas envolvidas.
Após a realização de duas audiências, a procuradora Janine Milbratz Fiorot, obteve das duas empresas envolvidas a aceitação dos termos de compromisso em que ambas se dispõem a cumprir o que determina a legislação brasileira em termos de alojamento de trabalhadores da construção civil nessa e em todas as demais obras que eles vierem a realizar no estado da Bahia. Nos dois casos, ficou estipulada uma multa de R$10 mil para o caso de descumprimento do acordo, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
O dano moral coletivo, que é um pagamento que os infratores fazem para a sociedade, ficou a cargo da Sólida. Atendendo a pedido feito pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ambiente e Trabalho, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia, a procuradora decidiu reverter os R$77.900 que a empresa deveria pagar pelos danos morais coletivos em equipamentos a serem adquiridos para a instituição de ensino. A compra tem que ser feita no prazo de 60 dias.
Fonte: Tribuna da Bahia Online