Músicos poderão ter direito a adicional de insalubridade e exames médicos periódicos
A Câmara Federal analisa projeto (PL 1714/11) que obriga a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho nas atividades profissionais dos músicos e concede a esses trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário ou remuneração base. O benefício vale para os profissionais vinculados a qualquer regime de trabalho.
Segundo a proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), considera-se músico a pessoa habilitada a tocar qualquer instrumento musical, o mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções de forma profissional e contínua.
O projeto obriga ainda o empregador a oferecer exame médico pelo menos uma vez por ano ao empregado, bem como na admissão e na eventual demissão do músico. Esses exames deverão verificar, além das condições físicas gerais, a acuidade auditiva e visual, a condição cardiorrespiratória e a força muscular do profissional.
O texto determina também que os locais destinados ao aprendizado e ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Perda da audição
Segundo o deputado do Paraná, o objetivo da proposta é corrigir a lacuna legislativa da lei que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (Lei 3.857/60), que trata da regulamentação da profissão de músico, mas não se detém nas matérias relacionadas à segurança do trabalho profissionais. “A falta de regras relativas à medicina e à segurança do trabalho tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo”, argumentou Ratinho Junior.
Fonte: Diário do Nordeste