Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo

17/08/2011 15:56

O Cadastro de Empregadores que contém infratores flagrados submetendo trabalhadores na condição análoga à de escravo sofre nova atualização em julho de 2011, conforme previsto na Portaria Interministerial n°.2 de 12 de maio de 2011, que revogou a Portaria MTE nº. 540/2004. O Cadastro a partir desta atualização passa a conter 251 (duzentos e cinquenta e um) infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos  48(quarenta e oito) empregadores.

A atualização semestral do Cadastro consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa (decisão definitiva pela subsistência) e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro logram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho, bem como, atendem aos requisitos previstos na retro nominada Portaria Interministerial.

Como subsídio para proceder às exclusões procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de verificação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Nesta nova edição estamos excluindo definitivamente 05 (cinco) empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela portaria, sendo que no decurso do semestre entre a atualização ocorrida em dezembro de 2010 até a presente atualização foram excluídos 06 (seis) empregadores por terem, também, preenchido os requisitos exigidos pela mencionada portaria; 02 (dois) empregadores foram excluídos por decisão judicial transitada em julgado e 02 (dois) outros empregadores temporariamente por força de ação liminar. As principais causas da manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.

Outro aspecto a ser esclarecido é relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando a sua exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial em caráter liminar, o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se complete dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão, após cumprimento do prazo constante da Portaria. Nesta atualização 01 (um) empregador foi reincluído em razão de suspensão da medida liminar.

Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados os lançamentos contidos no Controle de Processos Multas e Recursos (CPMR) das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e na Coordenação Geral de Recursos (CGR) da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Foi também consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalhado Escravo “SISACTE”.

Cabe salientar que consultas a bancos de dados do governo federal, como o da Procuradoria da Fazenda Nacional também foi empreendida para a presente atualização.

Portaria Interministerial N.º2, de 12 de Maio de 2011 - Arquivo PDF (15kb) Icone texto