Projeto prevê punição para quem agir de má-fé em ações trabalhistas
As empresas ou profissionais que agirem de má-fé ao moverem ações trabalhistas poderão ser punidos, segundo o Projeto de Lei 7769/10, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE). De acordo com a medida aprovada nesta quarta-feira (9), aqueles que buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos apenas para retardar um julgamento poderão ser penalizados com multas ou indenizações, que deverão ser pagos à outra parte de um processo trabalhista. "Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Quando isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé", alerta a deputada.
Responsabilidade “É de todos – trabalhadores, empresários, advogados e magistrados – a responsabilidade social de agir em prol da consolidação de nosso Brasil como, efetivamente, um Estado Democrático de Direito”, afirmou. E nem os advogados ficarão isentos de tal responsabilidade. Segundo a Agência Câmara, aquele que se "coligar" ao cliente para prejudicar outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. A multa para quem se exceder será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas poderá chegar a 20%.
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Fonte: InfoMoney |