Projeto prevê punição para quem agir de má-fé em ações trabalhistas

15/11/2011 21:25

As empresas ou profissionais que agirem de má-fé ao moverem ações trabalhistas poderão ser punidos, segundo o Projeto de Lei 7769/10, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE).

De acordo com a medida aprovada nesta quarta-feira (9), aqueles que buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos apenas para retardar um julgamento poderão ser penalizados com multas ou indenizações, que deverão ser pagos à outra parte de um processo trabalhista.

"Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Quando isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé", alerta a deputada.

Responsabilidade
Outro que também defende o uso de tal proposta como instrumento contra a impunidade de condutas é o deputado Luciano Castro (PR-RR). Para ele, a medida conscientizará os envolvidos em um processo.

“É de todos – trabalhadores, empresários, advogados e magistrados – a responsabilidade social de agir em prol da consolidação de nosso Brasil como, efetivamente, um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

E nem os advogados ficarão isentos de tal responsabilidade. Segundo a Agência Câmara, aquele que se "coligar" ao cliente para prejudicar outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele.

A multa para quem se exceder será de até 1% do valor da causa. Já a indenização a outra parte pelas despesas efetuadas poderá chegar a 20%.

Tramitação
O projeto encontra-se em análise conclusiva e ainda precisará ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: InfoMoney