Quase 80% das empresas terão seguro de acidente de trabalho reduzido em 2012

01/10/2011 13:00

SÃO PAULO – Dados sobre os valores do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Ministério da Previdência Social apontam que 919.718 empresas serão bonificadas na aplicação do fator em 2012. Destas, quase 80% ou 799.862 terão a maior bonificação possível, segundo a metodologia do FAP, o que significa que poderão ter o seguro de acidentes de trabalho reduzido pela metade.

Somente 88.353 empresas do total terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro do Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Sobre os dados, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, afirmou que “os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho”.

Contestação eletrônica
As empresas poderão contestar a alíquota do FAP entre 1º e 30 de novembro, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado somente neste período nos sites da Previdência e da Receita. O formulário deve ser encaminhado ao DPSO (Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional).

A SPS (Secretaria de Políticas de Previdência Social) julgará em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões do DPSO.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU (Diário Oficial da União), para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal.

O resultado do julgamento será publicado no DOU (Diário Oficial da União), sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.

Casos de invalidez
Empresas que estiverem impedidas de receber bonificação – FAP menor que 1 -, por apresentarem incidentes de morte ou invalidez permanente, poderão afastar esse impedimento, se comprovarem ter realizado investimentos em saúde e segurança, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º de outubro a 1º de novembro.

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 ponto a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Fonte: Infomoney