Relatório da OIT revela dados sobre acidentes e doenças no trabalho

29/04/2013 22:10

 

No Brasil, a NR-35, que estabelece os requisitos mínimos para atividades executadas acima de dois metros do solo, é um bom exemplo para a prevenção. Especialista em medicina do trabalho destaca os benefícios das novas regras
 
No Dia da Medicina e Segurança do Trabalho, celebrado em 28 de abril, apesar dos avanços em oferecer melhores condições para que o trabalhador desempenhe suas atividades, muito ainda precisa ser feito para garantir a segurança e o bem-estar dos empregados No Brasil, em 2011, houve 730 mil ocorrências de acidentes, um acréscimo de 0,2% em relação a 2010. Tal como aumentou a assistência médica e os óbitos, que tiveram um avanço de 3,7%, de acordo com dados divulgados no Anuário Estatístico da Previdência Social. 
 
O relatório “A prevenção de doenças ocupacionais”, preparado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2013, alerta para os custos de doenças e acidentes para um país. O problema pode significar uma perda de 4% do Produto Interno Bruto (PIB), ou cerca de US$ 2,8 trilhões. O documento também registra que cerca de dois milhões de pessoas morrem a cada ano ao redor do mundo em decorrência de acidentes ou doenças.
 
Mesmo com os dados alarmantes, a OIT reconhece os esforços de prevenção para enfrentar o problema e indica caminhos que podem ajudar os governos a reduzir a estatística de vítimas no ambiente de trabalho.
 
No Brasil, uma série de medidas vem sendo implementadas para melhorar a vida do trabalhador, o que vem trazendo avanços nas relações entre empresas e empregados, reconhecidos pela própria OIT no relatório Perfil do Trabalho Decente no Brasil.
 
Dentre as iniciativas mais recentes está a Norma Regulamentadora nº 35, que cria regras que garantam a proteção para o trabalho realizado a partir de uma altura de dois metros. 
 
Para o Dr. Negrão Costa, médico especialista em Saúde Ocupacional da clínica Multi Life, a norma representa um grande avanço para o Brasil, pois dará proteção a uma parte do trabalho da construção civil e a outras atividades não amparadas pela legislação. “Se levarmos em conta o número de mortes ocasionadas por queda de trabalhadores em Brasília, nos últimos cinco anos, percebe-se que havia uma lacuna na proteção”, considera.
 
Pela NR-35, tanto o empregado como o empregador devem se responsabilizar pela prevenção. À empresa, cabe garantir a adoção de medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras, certificando-se que o trabalho só começará depois de adotadas todas as medidas de proteção. Em contrapartida, o trabalhador deve cumprir as disposições legais, inclusive as regras expedidas pelo empregador.
 
Dentre os principais benefícios da NR-35 apontados por Dr. Negrão é o curso que deverá ser oferecido pela empresa para que o trabalhador conheça melhor os riscos da atividade. “Ele fará treinamento teórico e prático para o trabalho em altura. Com isso, o empregado poderá fazer uma análise de riscos e conhecer bem os sistemas de proteção individual e coletiva”, afirma.
 
O especialista ainda aponta a obrigatoriedade de se fazer exames médicos como positiva. “Poderão ser detectadas patologias que podem originar mal súbito, além de alterações em seu campo visual, crise convulsiva, doenças cardíacas e diabetes. O diagnóstico precoce poderá evitar quedas e situações de risco”, completa.
 
Nesse contexto, Dr. Negrão diz que a fiscalização tem um papel fundamental de educar e orientar o empregador. Para isso, o fiscal do trabalho e a atual Comissão Nacional Tripartitie Temática (CNTT), criada para acompanhar a implantação da norma; pode contar com o auxílio do médico ou do engenheiro da empresa.
 
O médico ainda diz que a NR-35 aumentará os custos para o empregador. Entretanto, de acordo com ele, os benefícios para a empresa serão enormes. “Não há como calcular o custo de uma vida de um trabalhador ceifada por um acidente em que o trabalhador não usava os equipamentos de segurança para o trabalho. O prejuízo financeiro e social são muito grandes, quando levamos em conta a repercussão negativa do evento”, argumenta. 
 
Fonte: SEGS