Seara pode ser condenada em mais de R$ 16 milhões por dano moral

06/08/2011 13:14

A Seara Alimentos de Forquilhinha pode ter que pagar mais de 16 milhões de reais por dano moral. A sentença é da Juíza do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma, Zelaide de Souza Phillipi, com base em uma Ação Civil Pública da Procuradoria do Trabalho no município de Criciúma ajuizada em 05 de junho de 2007.

Na época o Procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, coordenava a PTM de Criciúma e instaurou procedimento investigatório a partir da demissão, por justa causa, de nove funcionários que se ausentaram por alguns minutos da sala de cortes por não aguentarem o frio intenso do local.

Foram constatadas várias irregularidades como precariedade das condições de trabalho, carga exaustiva aos funcionários e número crescentes de empregados doentes e incapacitados para a atividade. Foram quatro anos até a justiça julgar procedentes os pedidos do MPT e condenar a empresa a conceder aos funcionários intervalos de 20 minutos para cada 1 hora e 40 minutos trabalhados, sempre que a temperatura no local for inferior a 10ºC.

A empresa também terá que disponibilizar cadeiras e mesas suficientes no espaço destinado ao descanso durante as pausas; garantir a saída dos trabalhadores, a qualquer momento e sem necessidade de comunicado ao superior para o uso dos banheiros; abster-se de exigir a prestação de horas extras em determinados setores, aceitar atestados médicos de profissionais não ligados à empresa; além de diagnosticar de forma precoce as doenças e os agravos à saúde do trabalhador, emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 14 milhões e 10 mil reais e mais R$ 1,5 milhão por má-fé. O dinheiro, de acordo com a decisão, deverá ser repassado ao INSS e à Secretaria de Saúde de Santa Catarina para a reintegração de trabalhadores no mercado de trabalho.

Segundo a sentença "a conduta de precarização do trabalho pela demandada, por óbvio, atinge não apenas ao trabalhador individualmente, mas à coletividade destes, que veem impotentes serem rasgadas todas as normas legais e constitucionais relacionadas à valorização do trabalho. Atinge, igualmente, a sociedade local, visto que a empresa, por seu imenso porte, constitui-se na maior empregadora da região, lançando a impressão, aos olhos da comunidade, de tratar-se de terra sem lei. Por fim, atinge também o já combalido sistema previdenciário brasileiro, às portas do qual vai bater a legião de trabalhadores incapacitados pelas técnicas brutais adotadas pela empresa ré".

A sentença também determinou, tendo em vista a gravidade das infrações relativas a condutado advogado da empresa, a expedição de ofícios, independentemente do trânsito em julgado, à Subseção da OAB de São Paulo para avaliação da sua atuação profissional, bem assim ao Ministério Público Estadual da Comarca de Forquilhinha.

A Seara Alimentos S.A. já entrou com recurso junto ao TRT, mas a juíza do trabalho responsável pela sentença acredita que há grandes possibilidades da decisão ser mantida nas Instâncias Superiores tendo em vista a mudança jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente, em matéria semelhante.

Para a Dra. Zelaide  Phillipi, a indenização é uma forma da justiça fazer valer o que está escrito na Constituição Federal com relação aos direitos humanos. SENTENÇA TEM REPERCUSSAO NACIONAL Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região, Célio Alves Elias, a sentença deve servir de alerta a outros frigoríficos, que só no sul do estado, empregam de 1.700 a 2.000 trabalhadores.

 "No momento em que mexer no bolso e os donos dos estabelecimentos tiverem a consciência de que investir no ambiente de trabalho e dar melhores condições de trabalho é mais barato do que pagar indenizações milionárias, eles vão mudar a maneira de pensar e agir", afirmou Célio.

De acordo com o sindicalista só quem convive com os trabalhadores do setor sabe dos males que a baixa temperatura da sala de cortes representa para as pessoas. São centenas de inválidos. Citou o caso de uma funcionária de 41 anos que toma quatro doses diárias de morfina, por causa de uma lesão provocada pelo intenso frio no ambiente de trabalho.

Para o Dr. Heiler Natali, Coordenador do Projeto Nacional do MPT de Atuação em Frigoríficos, a condenação representa um divisor de águas em relação à forma como a Justiça do Trabalho vem enfrentando toda a questão que envolve o respeito e a dignidade humana dos empregados que exercem atividades nos frigoríficos, uma vez que pela primeira vez reconheceu a existência de um dano na exata proporção que foi causado, não apenas ao empregado diretamente lesionado, mas a toda a sociedade que custeia o Sistema de Seguridade Social do qual boa parte do contingente de empregados acaba fazendo uso, em razão dos males causados pelas jornadas excessivas e pelo ritmo insuportável de trabalho.

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Gerente do Projeto Nacional do MPT de Atuação em Frigoríficos, pesquisas apontam que a inadequação das condições de trabalho vem gerando o adoecimento de cerca de 20% do total de trabalhadores no setor.

 As empresas não vêm concedendo pausas de recuperação térmica e de recuperação de fadiga, não reduzem o ritmo de trabalho e ainda submetem seus empregados a horas extras habituais. Em relação ao ritmo de trabalho é comum empregados realizarem de 90 a 120 movimentos por minuto, no frio e com posturas inadequadas, quando o limite aceitável é de cerca de 30 a 35 movimentos por minuto. "É lamentável que mesmo após condenações exemplares e brilhantes como estas as empresas continuem descumprindo a legislação trabalhista a afrontando a dignidade humana", observa Dr. Sandro.

Fonte: Fátima News