PL4330: A via de contramão da segurança do trabalhador

17/04/2015 05:48

O Projeto de Lei 4330/2004 de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Nesse caso, poderão ser terceirizadas atividades consideradas como ativides-fim das empresas, causando diversos prejuízos ao trabalhadores.

A primeira grande questão e que facilmente pode ser observada nas empresas é que, o número de acidentes ocorridos com terceirizados é bem maior do que com os trabalhadores efetivos. Para se ter uma ideia, segundo a FUP-Federação Única Petroleiros, o trabalhador contratado tem cinco vezes mais chance de morrer do que aquele diretamente empregado. Entre os anos de 2003 e 2012, foram registrados 110 óbitos de trabalhadores terceiros contra 20 mortes de funcionários da Petrobras. Em levantamento semelhante a Fundação COGE em seu Relatório de Estatísticas de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro, aponta que os terceiros morrem 5,6 mais do que os efetivos que prestam serviços para distribuidores, geradoras e transmissoras. Entre 2007 e 2011, tivemos 56 óbitos de funcionários efetivos contra 315 óbitos de terceiros no mesmo período. Ambos os levantamentos são dados importantes e que precisam ser levados em consideração quando se propõe um proposta como a atual.

Um jargão bem conhecido na área de construção e prestação de serviços em geral, é o termo "gata" ou ainda "gatinha". A "gata" é a aquela empresa geralmente de pequeno porte, com pouca experiência adminitrativa, baixa capacidade econômica que aparentemente está mais acessível a outras empresas contratantes. Todos esses problemas geram consequências lá na frente de serviço e tem como causas básicas a falta de planejamento das atividades, ausência ou deficiência nos treinamentos sejam eles exigidos por lei ou pelo serviço a executar, meios de produção não suficientes ou ainda inadequados para o trabalho, equipamentos de proteção individual (EPIs) não especificados e/ou aprovados para a atividade a executar, entre tantos outros descasos. É acidente ou doença de trabalho na certa!

Uma outra coisa que podemos observar é que, terceirizado sempre trabalha mais. É fato! Tanto em esforço propriamente dito, quanto em jornada. Grande parte das contratantes realizam os repasses de dinheiro às contratadas através de medições. Nessas medições, se avalia o quanto do trabalho foi feito e o quanto este representa para o montante total de serviço que foi contratado. Logicamente, a contratada quer fazer mais serviço em menos tempo e para isso tentará de todas as formas "otimizar" o tempo daquele funcionário que ela contrata, para que este tão longo conclua aquilo que fora acordado. Agora imaginem se até as atividades-fim foram regidas sobre essa regra, como não serão frágeis as relações entre contratantes e contratadas, principalmente para aqueles serviços com características mais complexas e de dificil mensuração? O chicote estralará... e com força!

Com a subcontratação também ocorrerá a ausência da obrigatoriedade da constituição dos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 4, já que este em geral é constituído em empresas com mais de 100 empregados. Essa norma prevê a contratação de engenheiros e técnicos especializados em salvaguardar a vida dos funcionários. Com várias "pessoas jurídicas" o número de funcionários necessários para produzir é rateado, não sendo obrigatória a contratação de técnicos e/ou engenheiros de segurança, enfermeiros e/ou médicos do trabalho, entre outros.

Além desses existem diversos outros argumentos não somente ligadas a atividade em si, mas a direitos históricamente conquistados como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, auxílios previdenciários que podem estar com os dias contados. Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores é direito inclusive estabelecido pela OIT-Organização Internacional do Trabalho, recomendado a todos os países aos quais estão filiados a ela. Dizer NÃO ao PL4330 é dizer SIM a vida dos trabalhadores brasileiros!

* Paulo Renato Soares: Engenheiro Mecânico e Téc. em Segurança do Trabalho